SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA

sexta-feira, 30 de março de 2012

Norma regulamentadora de trabalho em altura é aprovada

NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para trabalhos acima de 2 m do nível inferior
Da Redação




Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (27) a Portaria nº 313, que aprova a Norma Regulamentadora nº 35 de trabalho em altura, definido como toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior onde haja risco de queda. A Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo seu planejamento, a organização e a execução.

A norma também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador. Caberá ao empregador a promoção de um programa para capacitação dos trabalhadores que realizem trabalho em altura.

Segundo a norma, trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura, análise de risco e condições impeditivas, equipamentos de proteção individual, acidentes típicos e condutas em situações de emergência.

Caberá ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, além de garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR 35 e desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras de trabalho em altura.

Já o trabalhador terá a obrigação de cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador. Deverá também colaborar com o empregador na implementação da Norma, zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho e também poderá exercer o direito de recusa à atividade sempre que se constatar evidências de riscos a si ou a outros.

As obrigações gerais da NR-35 entram em vigor seis meses após sua publicação. A obrigatoriedade de treinamento e capacitação ofertadas pelo empregador entram em vigor daqui a 12 meses.

A portaria traz também a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.

A íntegra da portaria encontra-se disponível aqui.


quinta-feira, 1 de março de 2012

ELAT / INPE divulga imagens dos primeiros raios ascendentes registrados no Brasil

Escrito por Administrator

 
O Grupo de Eletricidade Atmosférica (ELAT) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) capturou pela primeira vez imagens de raios ascendentes no Brasil. 
Quatro raios ascendentes que tiveram início a partir de uma das torres situadas sobre o Pico do Jaraguá, na cidade de São Paulo, e foram registrados em um intervalo de apenas vinte minutos. Eles foram gravados com uma câmera rápida de velocidade de 4000 quadros por segundo. Estas observações poderão contribuir para aperfeiçoar as normas de proteção contra raios no país.

“Esta é a primeira comprovação de ocorrência de raios deste tipo no Brasil”, afirmou Marcelo Saba, pesquisador do ELAT e responsável pelas observações.O registro de quatro raios ascendentes também foi algo que chamou a atenção dos pesquisadores. Este é um número muito alto ainda mais quando considerado o pequeno intervalo de tempo.

Para se ter uma noção comparativa, no Empire State Building, que foi construído com mais de 100 metros na cidade Nova York, ocorrem em média 26 raios ascendentes por ano.A grande maioria dos raios (99%) é nuvem solo, ou seja, raios que se originam nas nuvens e chegam ao chão. Apenas 1% dos raios é ascendente - partem de algo na superfície. Esses percentuais apenas se alteram em locais específicos, construções muito altas, onde o número de raios ascendentes pode superar os raios nuvem solo.


“Esta é a primeira comprovação de ocorrência de raios deste tipo no Brasil”
Marcelo Saba, Pesquisador do ELAT

Os raios ascendentes são em geral artificiais, no sentido de responder às alterações ambientais produzidas pela atividade humana. Eles se originam devido a construções elevadas, como torres de telecomunicação, ou pára-raios de edifícios altos.Os pesquisadores afirmam que estudos poderão estimar qual a freqüência e quais as condições (como a altura das estruturas e os tipos de nuvens e tempestades) para que o fenômeno ocorra. 
A pesquisa também poderá aprimorar os sistemas de detecção de descargas atmosféricas que monitoram a incidência de raios no Brasil. Em alguns países, como o Japão, raios ascendentes têm trazido grandes prejuízos quando atingem turbinas de geração eólica, e em um cenário em que este tipo de geração de energia tem grandes chances de expansão e aplicação no Brasil, torna-se relevante intensificar as pesquisas no país que apresenta a maior incidência de raios do mundo.

Poucos países possuem imagens deste fenômeno, entre eles os EUA, o Canadá, o Japão e a Áustria. Ainda assim, há pouco conhecimento sobre a física e as características dos raios ascendentes, o que torna este registro ainda mais importante para as pesquisas.

A equipe do ELAT responsável por este estudo é composta pelo pesquisador Dr. Marcelo Saba e os mestrandos Carina Schumann e Jeferson Alves.